USD/BRL
R$ 5,2879
BCB
DATA: 21/01/2026
Empresas e operadoras de planos de saúde têm até 27 de fevereiro de 2026 para apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde referente ao ano-calendário de 2025
A Receita Federal estabelece, anualmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), uma obrigação acessória que integra o conjunto de informações fiscais exigidas de pessoas jurídicas do setor de saúde.
O prazo de envio da DMED 2026, relativa às operações realizadas em 2025, encerra-se às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2026. A declaração deve ser entregue exclusivamente pela matriz da empresa, por meio do programa gerador disponibilizado no site da Receita Federal.
A DMED é uma obrigação acessória que reúne as informações sobre pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde. Seu objetivo é permitir o cruzamento de dados entre prestadores e beneficiários para fins de auditoria e fiscalização tributária.
Devem entregar a DMED:
A apresentação da DMED é dispensada para:
A Receita Federal considera como serviços de saúde, para fins de obrigatoriedade da DMED, aqueles prestados por:
Profissionais autônomos que atuam individualmente — mesmo com o auxílio de colaboradores não especializados — não são equiparados a pessoas jurídicas para fins da DMED. Isso inclui médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos que exercem suas atividades sem vínculo empregatício.
No entanto, quando a prestação de serviços é realizada por mais de um profissional da mesma formação, sob responsabilidade de um único profissional que recebe o valor total e remunera os demais, configura-se a equiparação à pessoa jurídica. Neste caso, a DMED é obrigatória.
A entrega da DMED deve ser feita pela matriz da empresa por meio do programa específico disponível para download no site da Receita Federal. O envio deve ocorrer até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao das operações declaradas — neste caso, até 27 de fevereiro de 2026.
O não cumprimento da obrigação dentro do prazo legal ou a apresentação de informações incorretas está sujeita a multas, conforme detalhado abaixo:
A Receita Federal orienta que contribuintes e profissionais da contabilidade verifiquem com antecedência se há obrigatoriedade de entrega da DMED, observando a estrutura jurídica da empresa e a natureza dos serviços prestados. A adoção de rotinas de conferência e o uso adequado do programa gerador são essenciais para evitar autuações e penalidades.
Valores atualizados periodicamente
* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.
R$ 5,2879
BCB
R$ 6,2180
BCB
0.33%
BCB
14.90%
BCB
0.21%
BCB